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Apresentação

Sumário Executivo

Sumário Executivo

O MonitorA surgiu com objetivo de entender como ocorriam as violências contra candidatos e candidatas nas eleições municipais de 2020. Na edição de 2020, identificamos que a violência política na internet se direciona de forma bastante específica a determinados grupos sociais marcados principalmente por gênero, raça, sexualidade e geração, impactando especialmente o exercício da vida política de mulheres, pessoas negras, idosos(as) e LGBTQIAP+. De acordo com os resultados da primeira edição, as candidatas mulheres não são criticadas por suas ações políticas, mas por serem quem são ou por não agirem como supostamente deveriam agir.  Comumente, os ataques sofridos reduziam a capacidade intelectual das candidatas, questionavam o caráter de suas vidas privadas e teciam comentários gordofóbicos, racistas e misóginos sobre seus corpos. Por outro lado, os homens, com exceção de não-brancos, idosos, trans e gays, não eram lidos a partir das mesmas chaves, os comentários tinham como foco suas ações políticas e o questionamento de suas ideologias.

De 2020 para cá, a violência política de gênero seguiu sendo um problema que atinge as mulheres que atuam politicamente, assim como, um tema a ser enfrentado. Os cenários legislativo e político, no entanto, mudaram. Foi aprovada a Lei de Violência Política de Gênero (Lei nº 14.192/2021) e o crime de violência política passou a ser tipificado pela Lei dos Crimes contra o Estado Democrático de Direito (Lei nº 14.197/2021), as discussões sobre violência política ganharam força no debate público, com participação tanta das(os) candidatas(os), como de outros atores sociais importantes: como terceiro setor, plataformas e os próprios partidos políticos.

Diante desse novo contexto, o objetivo do monitoramento mudou: na sua segunda edição, o MonitorA não precisava demonstrar que o problema da violência política de gênero existia, mas era necessário observá-lo e complexificar o que tínhamos a dizer sobre ele. Para isso, em 2022, fomos guiadas pelos seguintes questionamentos:

  1. Como defender a possibilidade de que políticas e políticos continuem sendo cobrados sem, com isso, achar legítimo que candidatas(os) sofram assédios, violências de cunho psicológico e misógino, ou de outros tipos?
  2. Toda linguagem hostil direcionada às candidatas e candidatos é violência política? Ou às vezes podemos estar diante de uma ofensa que é moral, podendo ser considerada um ataque, mas não se tratando de violência política necessariamente?
  3. Todos os comentários hostis e potencialmente danosos devem ser removidos das plataformas?
  4. Como diferenciar um ataque de um insulto, ainda que o insulto possa ser repetido massivamente podendo, além de soar desrespeitoso, trazer consigo também a possibilidade de dano?
  5. Como garantir que eleitores e eleitoras possam demonstrar descontentamento em relação às candidaturas e, ao mesmo tempo, garantir a segurança e integridade das(os) candidatas(os) e do processo democrático?

Metodologia

Classificação de conteúdo ofensivo

Para responder a essas perguntas e complexificar as análises sobre a violência política de gênero na internet, o MonitorA 2022 trouxe uma mudança metodológica sobre o que consideramos conteúdo ofensivo. Neste ano, passamos a diferenciar o que consideramos ataques e insultos. A distinção entre as duas categorias que usam linguagem hostil nos permitiu delimitar quais são os conteúdos que ultrapassam os limites da liberdade de expressão, transformando o ambiente político em um cenário inóspito para a entrada e permanência de candidatos, e especialmente, de candidatas na política institucional.

Por insultos, consideramos conteúdos que têm como característica linguagem hostil, mas que não são ataques propriamente, ainda que possam ser considerados mais duros do que uma simples crítica. Entre os conteúdos classificados como insultos, não conseguimos notar critérios que se associem diretamente às desigualdades de gênero, raça, região, religião ou sexualidade. Ou seja, eles são utilizados de forma semelhante para homens e para mulheres, para pessoas brancas, indígenas e negras, para pessoas trans e cis. Acreditamos que, a princípio, os insultos não devem necessariamente ser removidos pelas plataformas.

Por outro lado, ataques têm como característica a tentativa de inferiorização de candidatas e candidatos. Muitas vezes, empregam-se termos historicamente agressivos contra pessoas pertencentes a grupos historicamente marginalizados, como mulheres, pessoas negras, indígenas, LGBTQIA+ e pessoas com deficiência. Consideramos que ataques devem ser removidos das plataformas.

A definição de insultos e ataques não deve levar à compreensão de que insultos devem ser naturalizados no jogo político. Insultos repetidos massivamente podem ter impactos contundentes na decisão de candidatos(as) continuarem ou não na política institucional, principalmente para as mulheres. Um ataque isolado, por outro lado, pode ter um efeito menor do que insultos publicados massivamente.

Ressalta-se, ainda, que tal diferenciação aplica-se a figuras políticas, isto é, pessoas que se candidatam ou que atuam na política institucional e que, portanto, ocupam um lugar central no próprio funcionamento da democracia.

Coleta de dados

O MonitorA 2022 adotou uma abordagem multi-métodos, com diferentes frentes de pesquisa. Além do monitoramento das candidaturas no  Twitter, Instagram, Facebook e YouTube, com base em um léxico de termos ofensivos, foi realizada também uma netnografia no TikTok e um monitoramento dos casos de violência política de gênero ajuizados durante a campanha eleitoral.  

Para o monitoramento da violência política de gênero nas redes sociais, selecionamos 198 perfis de candidaturas, entre mulheres e homens de todas as regiões do país, para os cargos às Câmaras Estaduais e Federal, Senado, Presidência e Vice-Presidência . Escolhemos candidatas(os) que se distribuíssem entre diferentes pertencimentos étnico-raciais, idades, identidade de gênero, orientação sexual, regionalidades e posicionamentos ideológicos diversos. O monitoramento foi realizado por meio da coleta de postagens, de comentários e de outras interações realizadas pelos usuários, no Twitter, Instagram, Facebook e YouTube. A coleta foi realizada de forma automatizada, por meio de programação com linguagem Python. Os dados coletados foram filtrados a partir de um léxico de termos ofensivo, construído e atualizado a partir de experiências anteriores de pesquisa, e refinado a partir dos dados coletados nesta edição do projeto.

Ao total, foram coletadas 1.697.774 tuítes; 892.500 comentários no Instagram; 167.095 comentários no YouTube; e 65.761 comentários no Facebook. Esses dados foram filtrados com base no léxico de termos ofensivos e, posteriormente, analisados manualmente.

Em relação a netnografia, foi contratada a consultoria de Lux Ferreira, que focou-se nas narrativas, padrões de produção de conteúdo, mobilizações de ferramentas próprias e reações de demais usuários, em dinâmicas de interação por comentários na plataforma de compartilhamento de vídeos curtos.

Por fim, foi realizado um monitoramento sobre a aplicabilidade e efetividade da Lei de Violência Política de Gênero durante as eleições de 2022 realizadas pelo Núcleo de Inteligência Eleitoral.

Os dados encontrados

Abaixo, trazemos as principais conclusões deste relatório:

Recomendações

Reunimos, a partir de um olhar direcionado aos grupos historicamente subalternizados, e com base nos dados coletados durante as eleições de 2022, 13 recomendações aos setores envolvidos que nos permitem vislumbrar um caminho de combate, prevenção e acompanhamento da violência política:

Plataformas e Provedores de Aplicação de Internet

  1. Compromisso com o desenvolvimento de políticas e diretrizes de uso protetivas em face da violência política;
  2. Aprimoramento das práticas de acesso a dados e de transparência para pesquisadoras/es;
  3. Compromisso com a aplicação protetiva e a transparência das políticas e diretrizes de uso;
  4. Aprimoramento de políticas destinadas a pessoas públicas e a pessoas com cargos políticos;
  5. Aprimoramento dos canais de denúncias internos das plataformas;

Legislativo

  1. Aprimoramento da legislação sobre violência política de gênero, com inclusão de medidas protetivas para Lei de Violência Política de Gênero e de responsabilização de partidos;

Judiciário e Ministério Público

  1. Aprimoramento dos canais de busca e mecanismos de transparência;
  2. Coleta e compilação de dados sobre violência política de gênero;
  3. Ministério Público: aprimoramento dos canais de denúncia;
  4. Construção de estratégias, no âmbito da Justiça Eleitoral, para o enfrentamento à violência política e à desinformação baseada em gênero;

Executivo

  1. Inclusão do enfrentamento à violência política como parte da agenda governamental;

Partidos Políticos

  1. Melhorar ferramentas de apoio às candidatas em casos de violência política, criar mecanismos de denúncia e responsabilização interna;

Sociedade Civil

  1. Criar e fortalecer redes sobre eleições e violências (política e eleitoral, de gênero, de raça etc.).