O contexto da segunda edição do MonitorA

O contexto da segunda edição do MonitorA

Candidatas mulheres, candidaturas de pessoas negras, indígenas, LGBTQIAPN+ e de pessoas  idosas são, desproporcionalmente, alvos da violência política online. Esse foi o principal achado da primeira edição do MonitorA. De acordo com os resultados da pesquisa feita em 2020, as candidatas mulheres não são criticadas por suas ações políticas, mas por serem quem são ou por não agirem como supostamente deveriam agir.  Comumente, os ataques sofridos reduziam a capacidade intelectual das candidatas, questionavam o caráter de suas vidas privadas e teciam comentários gordofóbicos, racistas e misóginos sobre seus corpos. Por outro lado, os homens, com exceção de idosos, trans e gays, não eram lidos a partir das mesmas chaves, os comentários tinham como foco suas ações políticas e o questionamento de suas ideologias.

Em 2022, encontramos um cenário diferente daquele que tínhamos em 2020. Para começar, trataram-se, no segundo caso, de eleições municipais e, no primeiro, de eleições gerais. Os desafios para escolher quais candidatas seriam monitoradas, considerando uma perspectiva interseccional, eram enfrentados, dessa vez, a partir das lacunas e experiências anteriores. Somado a esse amadurecimento metodológico, necessitávamos também considerar as limitações no que tangia à quantidade de engajamento que  candidatas e candidatos às eleições gerais possuíam. Em eleições municipais, ainda que o número de candidaturas seja maior, os perfis tendem a receber menos comentários e as(os) candidatas(os) tendem a ser menos mencionadas(os) nas redes sociais. Quando se tratam de eleições gerais, encontramos o cenário de mais candidaturas com mais engajamento. Temos, nesse sentido, que nos adaptar a cada uma dessas realidades.

Em 2022, não tínhamos, por exemplo, estrutura técnica e logística para monitorar candidatos como Lula e Bolsonaro, que recebiam muitos comentários e marcações nas redes sociais, o que não nos permitiu fazer comparações entre os presidenciáveis e as candidatas Soraya Thronick e Simone Tebet, como fizemos em 2020 entre candidatas a prefeitas e seus opositores. A coleta de dados destes dois candidatos  ocuparia muito da nossa capacidade de processamento e armazenamento, e demandaria mais tempo do que tínhamos para levar o projeto com a celeridade necessária.

Desse modo, nesta edição, a lista de homens monitorados foi reduzida, e demos prioridade à diversificação do perfil de candidaturas femininas monitoradas. Outro ponto a ser destacado é que, durante a coleta de dados, o acesso à API do Twitter não teve mudanças significativas. No entanto, os dados oriundos de plataformas pertencentes à Meta foram coletados com mais dificuldade quando comparamos à coleta realizada em 2020. Por essa razão, os dados sobre Instagram e Facebook só puderam ser analisados após a metade da pesquisa, visto que só nesse momento acessamos dados em quantidade estatisticamente significativa. As comparações que poderíamos ter feito entre as plataformas durante todo o pleito, ficaram, assim, prejudicadas.

Ainda que, na prática, tenhamos enfrentado as questões metodológicas levantadas acima, é preciso sublinhar que o fenômeno da violência política baseada em gênero - articulada aos discursos violentos direcionados a outros grupos historicamente marginalizados - tem sido observada pela sociedade a partir de novas perspectivas. Temos diante de nós um cenário social em que é possível perceber o maior engajamento da sociedade para enfrentar este fenômeno. Organizações da sociedade civil e o Legislativo, por exemplo, se destacaram como setores que compreendem as violências direcionadas às candidatas e às políticas eleitas como um óbice à integridade eleitoral, e como uma barreira para a carreira política de mulheres. Tal compreensão foi um dos fatores que levaram à criação e à revisão de legislações específicas sobre o tema.

O pleito de 2022 foi o primeiro após a aprovação da Lei de Violência Política de Gênero (Lei nº 14.192/2021) e da tipificação do crime de violência política pela Lei dos Crimes contra o Estado Democrático de Direito (Lei nº 14.197/2021). Com um ordenamento jurídico específico e com atuação do poder público, o debate em torno da violência política com base em gênero complexificou-se. A violência política se coloca agora como uma preocupação alinhavada a outros fenômenos sociais que atravessam o debate sobre integridade eleitoral, tais como: desinformação, regras de anúncios das plataformas e transparências das decisões das plataformas no que tange à moderação de conteúdo e à aplicação de seus termos de uso de forma mais geral.

A conexão com outros temas e a consequente ampliação do olhar para a violência política nos traz  a responsabilidade de não apenas demonstrar a concretude do fenômeno da violência política, mas refinar nosso olhar a ponto de defender que a violência política seja combatida, mas com o cuidado de não cairmos na armadilha do silenciamento de eleitores e eleitoras: as cobranças de usuárias a seus e suas candidatas devem ter espaço para acontecer.

Essa reflexão passou a nos tensionar quando compreendemos que hostilidade, em alguma medida, pode fazer parte do jogo político, e que nem toda linguagem hostil pode ser considerada um ataque. Por vezes estamos diante apenas de um insulto.

Nesse sentido, se como dito anteriormente, não era mais preciso demonstrar que o problema existia, era necessário observá-lo e complexificar o que tínhamos a dizer sobre ele.

As seguintes perguntas nos perseguiram durante esta edição do MonitorA:

  1. Como defender a possibilidade de que políticas e políticos continuem sendo cobrados sem, com isso, achar legítimo que candidatas(os) sofram assédios, violências de cunho psicológico e misógino, ou de outros tipos?
  2. Toda linguagem hostil direcionada às candidatas e candidatos é violência política? Ou às vezes podemos estar diante de uma ofensa que é moral, podendo ser considerada um ataque, mas não se tratando de violência política necessariamente?
  3. Todos os comentários hostis e potencialmente desrespeitosos devem ser removidos das plataformas?
  4. Como diferenciar um ataque de um insulto, ainda que o insulto possa ser duro ou soar desrespeitoso?
  5. Como garantir que eleitores e eleitoras possam demonstrar descontentamento em relação às candidaturas e, ao mesmo tempo, garantir a segurança e integridade das(os) candidatas(os) e do processo democrático?

Para começar um processo de tentar respondê-las, ou ao menos aprofundar o debate e levantar novas questões, passamos a diferenciar o que consideramos ataques e insultos. A distinção entre as duas categorias que usam linguagem hostil nos permitiu delimitar quais são os conteúdos que ultrapassam os limites da liberdade de expressão, transformando o ambiente político em um cenário inóspito para a entrada e permanência de candidatos, e especialmente, de candidatas na política institucional.


  1. API é o acrônimo para o termo Interface de Programação de Aplicação (ou, em inglês Application Programming Interface). Trata-se de conjunto de funções de programa de computador, que são disponibilizados para que outros programadores possam utilizar.