Legislativo

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  1. Aprimoramento da legislação sobre violência política de gênero, com inclusão de medidas protetivas para Lei de Violência Política de Gênero e de responsabilização de partidos

A aprovação da Lei de Violência Política de Gênero foi um importante reconhecimento, pelo Poder Público, da necessidade de implementar ações para a proteção das mulheres que atuam ou que pleiteiam atuar na política institucional. No entanto, o mapeamento sobre a aplicação e efetividade da legislação apontam uma insuficiência da lei para atingir os seus objetivos. Em sua atual redação, a lei prevê crimes eleitorais e estabelece deveres aos partidos políticos. A legislação não estabelece, contudo, medidas protetivas ou hipóteses de proteção às vítimas no curso do processo judicial, especialmente considerando o período eleitoral, momento no qual as/os candidatas/os estão em destaque e mais suscetíveis à violência.

O tempo para o julgamento de uma ação, até que haja a prolação da sentença ou mesmo de decisões interlocutórias, é, muitas vezes, incompatível com a celeridade característica do período eleitoral. Assim, a ausência de medidas protetivas, que visem a proteção das candidatas e políticas durante o curso do julgamento da ação, faz com que elas não estejam suficientemente protegidas pela lei até que haja uma decisão de mérito pelo poder judiciário competente. Nos casos em que o/a agressor/a detém cargo eletivo no mesmo poder que a vítima, por exemplo, não há nenhuma previsão.

Nesse sentido, é preciso que a Lei de Violência Política de Gênero inclua medidas para a proteção da candidata, quando ela se encontra em situação de risco, à luz de medidas semelhantes previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que estabelecem hipóteses de proibição de determinadas condutas, como a aproximação ou contato com a ofendida (art. 22 da Lei nº 11.340/2006).

Para além das medidas para proteção de candidatas e de políticas, é preciso que a Lei de Violencia Política preveja medidas de responsabilização de partidos políticos e de candidaturas que utilizem de violência política como estratégia para companha eleitoral. Não raro, as violências contra candidatas e mulheres que atuam politicamente parte de pessoas que também concorrem a cargos eletivos ou detém cargo público, por meio de ataques e ofensas online e offline contra suas adversárias políticas. Para o endereçamento a este tipo de caso, a legislação de violência política de gênero pode incluir hipóteses de resposabilização cível, com a aplicação de multas ou diminuição do acesso aos fundos de campanha, por exemplo, tanto aos candidatos, quanto para os partidos.

Por fim, é preciso que haja um aprimoramento da redação da Lei de Violência Política de Gênero em relação aos grupos protegidos pela legislação. Atualmente, a texto legal refere–se ao menosprezo à condição de mulher, associando à descriminação ou desigualdade em razão de “sexo”. No entanto, o uso do termo sexo é limitante e potencialmente excludente a pessoas trans. Conforme explicitado no relatório, parte significativa da violência política se direciona às candidatas e políticas trans. Assim, recomenda-se que a lei faça referência às discriminações em razão de gênero, em vez de razão de sexo, para inclusão de múltiplas identidades de gênero.