Como o mapeamento foi feito?
Para que a análise fosse possível, a pesquisa foi realizada em duas etapas. Na primeira delas, mapeamos os casos de violência política de gênero ajuizados entre os dias 16 de agosto de 2022 (início do período de campanha eleitoral) e 31 de outubro de 2022 (data final das eleições de 2022). Para a busca de processos judiciais, foram definidos como termos de buscas a combinação cumulativa das seguintes palavras: (i) “violência política” e “gênero”; (ii) “Art. 326-B” e “código eleitoral” e “violência política de gênero”; e (iii) “violência política” e “mulher”. Esses termos foram usados nas buscas no no PJe e na consulta unificada do TSE. Em relação às vítimas, adotamos como critérios a seleção de casos de candidatas a cargos eletivos ou pessoas que se identificam com o gênero feminino no exercício do mandato. O monitoramento não se estendeu a vítimas da violência política praticada contra aquelas que não fossem candidatas ou mandatárias de cargo eletivo no período delimitado. Com base nessa busca inicial, foram identificados doze casos sobre violência política contra mulher.
Em razão do baixo número de casos identificados, foi realizada a segunda etapa da pesquisa, através uma entrevista com o Grupo de Trabalho de Combate à Violência Política de Gênero, com o objetivo de compreender os mecanismos para as denúncias, e os motivos pelos quais havíamos identificados poucos casos judicializados sobre violência política de gênero.
Adicionalmente, encaminhamos um ofício ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitando informações sobre processos judiciais que tenham sido propostos dentro do nosso escopo temporal da pesquisa, e enviamos um ofício ao Ministério Público Federal (MPF) com solicitação de informações sobre o número de denúncias envolvendo violência política em razão de gênero.
O TSE negou acesso aos dados por ser impossível fornecê-los de forma anonimizada, portanto, o compartilhamento deste tipo de informação infringiria a Lei Geral de Proteção de Dados. Já o MPF encaminhou relatório com 62 casos que tramitam no órgão, sem considerar casos que podem circular nos Ministérios Públicos Eleitorais de cada uma das 27 zonas eleitorais e ainda não chegaram ao seu conhecimento. Esses 62 casos, contudo, não puderam ser analisados, porque, atualmente, não existe um sistema que permita acompanhar o processo integralmente com acesso a informações mais detalhadas.
Assim, com base nas duas etapas da pesquisa — e apesar dos desafios metodológicos em razão da ausência de um canal unificado para busca de processos judiciais —, foram analisados doze casos. Destes, quatro casos estão relacionados a irregularidades cometidas pelos partidos, e oito casos a assédio ou ameaças direcionadas a candidatas, ou mandatárias. Abaixo, serão descritos os resultados encontrados.