Judiciário e Ministério Público
i) Aprimoramento dos canais de busca e mecanismos de transparência
Os órgãos administrativos e judiciais do Poder Judiciário devem garantir o direito de acesso à informação, de forma transparente e clara, às pessoas naturais e jurídicas (art. 2º, Resolução nº 215/2015 do CNJ). Esse dever de transparência decorre do princípio constitucional da publicidade dos atos processuais (art. 5º, LV da Constituição Federal), que estabelece o dever de transparência do Poder Judiciário em atos e julgamentos de seus órgãos.
O acesso à informação envolve, portanto, a disponibilização de dados sobre recebimento e cadastro de denúncias e acompanhamento de casos, em portal unificado, de fácil acesso de cidadãs/cidadãos, respeitados os direitos à privacidade e proteção de dados dos/as ofendidos/as e ofensores/as. Recomendamos, assim, a criação de um Portal Único de recebimento e cadastro de denúncias, que possa ser acessado por qualquer cidadã/o e que contenha informações constantemente atualizadas sobre o andamento de investigações envolvendo casos de violência política em razão de gênero. O portal unificado permite o controle social, consagra o princípio da publicidade e permite a produção de conhecimento e de pesquisas sobre o fenômeno da violência política de gênero no país, além de facilitar a comunicação e entendimentos entre os diferentes órgãos do poder judiciário, nos diferentes estados da federação.
ii) Coleta e compilação de dados sobre violência política de gênero
Atualmente, não existem dados consolidados, publicamente acessíveis sobre os casos judiciais de violência política de gênero no país. Dados sobre o recebimento de denúncias, sobre o acompanhamento dos processos e sobre as decisões judiciais não estão disponíveis para a coleta e compilação, em sua integralidade e por portais unificados e públicos. Iniciativas da sociedade civil, como o MonitorA, fazem o monitoramento dessas informações com base em dados espaçados de alguns órgãos de diferentes estados, com uma série de limitações metodológicas. A ausência de bases de dados consolidados e unificados impede a construção de análise sobre a totalidade da realidade do fenômeno da violência política do país.
Nesse sentido, é preciso que os órgãos do poder público - como o Conselho Nacional de Justiça -, que têm a capacidade técnica e jurídica para acessar, coletar e compilar esses dados, façam e publiquem periodicamente relatórios com o monitoramento sobre a judicialização de casos de violência política de gênero.
iii) Ministério Público: aprimoramento dos canais de denúncia
Os casos de violência política online devem ser tratados com alto grau de celeridade, por se tratar de prática que afeta não somente a dignidade das vítimas e fere diretamente e integralmente o sistema democrático, mas também pela rapidez de disseminação dos conteúdos em ambiente digital e pela celeridade inerente aos processos e dinâmicas eleitorais. Assim, é fundamental que haja o endereçamento dos casos de violência política de gênero ainda durante o período destinado às campanhas eleitorais, na medida que eventual morosidade em uma prolação de decisão judicial pode representar riscos para campanhas políticas de mulheres.
Por isso, sugerimos o preparo de equipes majoritariamente compostas por mulheres em cada Ministério Público Eleitoral, especializadas e focadas na identificação e apuração de casos envolvendo violência política de gênero por Zona Eleitoral durante o período eleitoral.
Para além da ofensas e ataques baseadas em gênero, recomendamos, também, que haja um olhar atento, no âmbito judicial, referente às demandas envolvendo análise de irregularidade no repasse de verbas e distribuição de participação de percentual mínimo de mulheres nos registros de candidaturas de partidos, através da construção de equipes focadas nesta análise específica, tornando suspenso o registro do partido nos casos de suspeitas de fraudes.
iv) Construção de estratégias, no âmbito da Justiça Eleitoral, para o enfrentamento à violência política e à desinformação baseada em gênero
Nas eleições de 2022, a Justiça Eleitoral teve um papel central no combate à desinformação, durante o período eleitoral, por meio da criação de estratégias como Sistema de Alerta de Desinformação contra as Eleições e o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação, em que foram firmadas parcerias com plataformas de redes sociais e outras instituições, com o objetivo de combater a disseminação de desinformação.
As cooperações com as plataformas, checadores de informações e outras instituições demonstraram o potencial de articulação do TSE para construir estratégias que visam a integridade eleitoral, unindo diferentes atores sociais. De forma similar, estratégias multisetoriais podem ser articuladas pela Justiça Eleitoral, com o objetivo de prevenir e combater violência política contra grupos historicamente marginalizados e contra desinformação baseada em gênero.