Partidos políticos
i) Melhorar ferramentas de apoio às candidatas em casos de violência política, criar mecanismos de denúncia e responsabilização interna
De acordo com a Lei de Violência Política de Gênero, os partidos políticos devem incluir em seus estatutos normas para prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher (Lei nº 9.096/1995, art. 15, X). Na prática, no entanto, os partidos não têm incorporado, de forma significativa, práticas de combate à violência a suas estruturas internas.
É fundamental que os partidos elaborem políticas preventivas e transparentes para a garantia da participação de mulheres e grupos historicamente marginalizados, incluindo previsões sobre como prevenir casos de violência política internamente. Em casos em que o agressor seja membro partidário, essas organizações precisam estabelecer mecanismos de responsabilização interna.
Por fim, os partidos políticos devem ser um canal de apoio para as candidatas que sofram violência política de gênero, oferecendo meios de denúncia e apoiando a persecução de responsabilização cível e penal dos/as agressores/as.